Espécie de Classe | Quantidade de Ações |
Ordinárias | 35.920.890 |
Preferenciais A | 6.565.010 |
Preferenciais B | 29.596.015 |
Total | 72.081.915 |
As ações da CEB, tanto as ordinárias como as preferenciais classe A e classe B, são negociadas na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão).
A CEB encontra-se listada no nível tradicional e atende plenamente a Lei 6.404/76 e toda a regulamentação CVM, inclusive a regulamentação para emissores da bolsa de valores, disponível no site B3 – Brasil, Bolsa Balcão.
O serviço do Agente Escriturador compreende o registro e controle de propriedade das Ações, Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários, Cotas de Fundos e BDRs dos investidores, por meio de Sistema Escritural, cálculo e disponibilização de todos os eventos deliberados (dividendos, juros sobre o capital próprio, rendimentos, restituição de capital, amortizações, bonificações, subscrições, desdobramentos e grupamentos), além da realização de transferências de ativos, alterações de dados cadastrais, vínculos e liberações, conversões e ativações, emissão de relatórios e extratos. O Agente Escriturador das ações da CEB é o Banco Bradesco e pode ser acessado neste link.
A CEB mantém contrato de escrituração de suas ações com o Banco Bradesco S.A, que também realiza o atendimento aos acionistas em sua rede de agências em todo o território nacional.
Os acionistas, correntistas do Bradesco, poderão obter a posição de suas ações por meio do Internet Banking (www.bradesco.com.br). Para os acionistas não correntistas do Bradesco, a posição das ações poderá ser obtida por meio de contato com a área de Relações com Investidores da CEB, encaminhando e-mail para o endereço: relações com investidores da CEB (ri.ceb.com.br)- anexando cópia do RG.
Em caso de venda ou resgaste dividendos contatar Atendimento a Acionistas do Banco Bradesco, pelo telefone: 0800 701 1616, ou e-mail do Departamento de Ações e Custodia (dac.escrituracao@bradesco.com.br), fone (11) 3684.9441.
O acionista deve manter seus dados cadastrais atualizados, comunicando, ao Banco Bradesco, qualquer alteração de seu endereço ou de sua conta bancária para crédito de proventos.
Dúvidas, favor entrar em contato com a área de Relações com Investidores do Banco Da CEB pelo telefone (61) 3774-1022, ou com o Serviço de Atendimento a Acionistas do Banco Bradesco, pelo telefone: 0800 701 1616.
Nome do Pregão: CEB Código de Negociação: CEBR5 |
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Código | Códigos ISIN |
CEBR3 | BRCEBRACNOR5 |
CEBR5 | BRCEBRACNPA8 |
CEBR6 | BRCEBRACNPB6 |
As ações da CEB não possuem valor nominal.
Acesse a seção Gráficos e Cotações disponibilizada em nossa página de Relação com Investidores por meio do site de Relações com Investidores.
A CEB divulga suas informações, entre outros canais, por meio de Comunicados ao Mercado, Fatos Relevantes, Formulário de Referência, e Informes aos Investidores. Essas informações são encaminhadas para CVM (www.cvm.gov.br) e B3 (no site B3 – Brasil, Bolsa Balcão) e, em seguida, disponibilizadas em nossa página de Relações com Investidores. Para acompanhar o cronograma de divulgação de resultado consulte o Calendário de Eventos.
A CEB também divulga suas Demonstrações Financeiras anual no jornal Correio Braziliense.
Clique aqui para efetuar seu cadastro em nossa mala-direta de RI.
As ações preferenciais de emissão da CEB não têm direito a voto, salvo as exceções previstas na Lei 6404/76, e não são conversíveis em ações ordinárias. Entretanto, gozam de prioridade no reembolso do capital e na distribuição de dividendos. Acesse a seção Estatuto Social para mais informações.
Free float é a quantidade de ações de uma empresa disponível para negociação em mercados organizados. O free float atual da CEB é de 19,85%.
Acesse a seção Informe de Rendimentos disponibilizada em nossa página de Serviços RI por meio do site de Relações com Investidores.
Segundo a Lei 6.404/76, toda empresa brasileira de capital aberto deve distribuir aos acionistas no mínimo 25% de seu lucro líquido em dividendos. Esse montante pode também ser distribuído por meio de juros sobre capital próprio, a critério do estatuto da empresa. O primeiro é recebido integralmente pelo investidor, enquanto o segundo é tributado em 15% pela Receita Federal.
A data ex-dividendo é aquela na qual a ação é negociada sem direito a remuneração paga aos acionistas. É o dia útil seguinte à deliberação de pagamento de remuneração aos acionistas feita por Assembleia de Acionistas da CEB.
A Assembleia Geral Ordinária é uma reunião de acionistas convocada anualmente pelo Conselho de Administração a fim de deliberar sobre assuntos determinados no Estatuto Social da Companhia e no artigo 132 da Lei 6.404/76, a saber: tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, eleger os membros do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal, e fixar a remuneração dos Administradores e do Conselho Fiscal, quando for o caso.
A Assembleia Geral Extraordinária é convocada a qualquer tempo para deliberar sobre os demais assuntos de interesse dos acionistas e determinados no Estatuto Social da Companhia.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é convocada obrigatoriamente, anualmente, até quatro meses depois do encerramento do exercício social da empresa. Serve para examinar, discutir e votar demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e da distribuição de dividendos; eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso e aprovar correção da expressão monetária do capital social.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) pode ser convocada a qualquer momento, e serve para discutir qualquer assunto de interesse da empresa, exceto aqueles que são obrigatoriamente tratados na AGO.
Sempre que convocadas, são disponibilizados no website de RI da CEB (ri.ceb.com.br) e no sistema da CVM (www.cvm.gov.br) as instruções para acionistas que desejam participar do evento por meio da Proposta da Administração.
A participação dos acionistas à Assembleia será via boletim de voto a distância o acionista deverá transmitir o boletim de voto a distância: ao escriturador das ações de emissão da Companhia; aos seus agentes de custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou diretamente à Companhia. Para informações adicionais, o acionista deve observar as regras previstas na Resolução CVM nº 81/2022 e os procedimentos descritos no boletim de voto à distância disponibilizado pela Companhia; via Plataforma Digital, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído nos termos do artigo 28, §§2º e 3º da Resolução CVM 81, caso em que o Acionista poderá: simplesmente participar da Assembleia, tenha ou não enviado o Boletim; ou participar e votar na Assembleia, observando-se que, quanto ao Acionista que já tenha enviado o Boletim e que, caso queira, votar na Assembleia, todas as instruções de voto recebidas por meio de Boletim serão desconsideradas. Documentos necessários para acesso à Plataforma Digital: Os Acionistas que desejarem participar da Assembleia deverão enviar para o e-mail ri@ceb.com.br, com cópia para soc@ceb.com.br, com solicitação de confirmação de recebimento, com, no mínimo, 2 dias de antecedência da data designada para a realização da Assembleia.
O ano fiscal se encerra em 31 de dezembro.
Favor consultar a Política de Dividendos da CEB disponível no site de Relações com Investidores.
Sim, a Companhia Energética de Brasília CEB realiza distribuição de dividendos anualmente.
O Estatuto Social da Companhia também prevê a possibilidade de distribuição de dividendos intermediários.
A Companhia distribuiu ininterruptamente seus dividendos desde 2018.
As relações dos últimos pagamentos encontram-se na seção Dividendos e JSCP.
Por meio do e-mail: ri@ceb.com.br ou por meio do telefone (61) 3774-1022.