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CEB - Relações com Investidores

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados, com amparo na Lei 6.404/1976, art. 142, inciso IV, e no Estatuto Social, art. 19, inciso X, os Senhores acionistas da Companhia para a 106ª Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 14 de outubro de 2021, às 10 horas, na sede da Empresa, de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma Webex (“Plataforma Digital”) com a seguinte ordem do dia:
1) Deliberar sobre a proposta de desdobramento das ações de emissão da Companhia, por meio do qual cada ação de emissão da Companhia será desdobrada em 5 (cinco) ações da mesma espécie, sem alteração no valor do capital social atual da Companhia, com a consequente alteração do Estatuto Social da Companhia para refletir a nova quantidade de ações da Companhia. 2) Deliberar sobre a proposta de reforma do Estatuto Social da Companhia Energética de Brasília contemplando as seguintes modificações: a) ajuste do inciso I e do Parágrafo Único do art. 2º, retirando o termo “distribuição”, considerando a reestruturação societária ocorrida com a alienação da CEB Distribuição S.A., então subsidiária integral da Companhia; b) inclusão dos serviços de Iluminação Pública ao inciso VII do art. 2º; c) alterar o caput do art. 3º para modificar o endereço da Companhia para a nova sede; d) alterar o caput do art. 5º visando o desdobramento das ações na proporção 1:5, com o objetivo de obter maior liquidez das ações da Companhia a fim de obter uma cotação mais atrativa aos potenciais investidores; e) alterar o § 1º e revogar os §§ 6º e 7º do art. 17 para alterar a composição do Conselho de Administração, visando retirar a vaga de representante dos empregados da Companhia no Conselho, considerando o que dispõe a Lei nº 12.353/2010; f) incluir o inciso XXXIII ao art. 19 e alterar o art. 20 visando a criação de comissões e comitês pelo Conselho de Administração; g) alterar o art. 21 visando modificar a nomenclatura da Diretoria Técnica que passa a ser Diretoria de Regulação e Fiscalização de Concessões; h) alterar o art. 25 para inclusão de bônus e gratificações permanente ou variáveis, em atendimento ao disposto na 59ª AGO, de 30.04.2021; i) inclusão do inciso X ao art. 28 para nova competência atribuída ao Diretor-Presidente; j) alterar o caput do art. 30 e os incisos III, IV, VIII, XII que trata das competências da então Diretoria Técnica para a nova nomenclatura; k) alterar o § 1º do art. 43 para incluir a assistência jurídica ao DPO – Data Protection Officer. 3) Deliberar sobre a Distribuição de Dividendos Intercalares e Juros de Capital Próprio no valor total de R$ 869.218.556,69. A Proposta da Administração (“Proposta”) contemplando toda a documentação relativa às matérias constantes da Ordem do Dia, os demais documentos previstos na IN CVM 481 e outras informações relevantes para o exercício do direito de voto na Assembleia, foram disponibilizados aos Acionistas da Companhia nesta data, na forma prevista na IN CVM 481, e podem ser acessados através dos websites da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br) e da Companhia (ri.ceb.com.br). Consoante o disposto nas Instruções CVM nºs 165/1991 e 282/1998, o percentual mínimo para a requisição da adoção do processo de voto múltiplo é de 5% do capital votante da Companhia. A participação dos acionistas à Assembleia será via Plataforma Digital, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído nos termos do artigo 21-C, §§2º e 3º da IN CVM 481. Documentos necessários para acesso à Plataforma Digital: Os Acionistas que desejarem participar da Assembleia deverão enviar para o e-mail ari@ceb.com.br, com cópia para soc@ceb.com.br, com solicitação de confirmação de recebimento, com, no mínimo, 2 dias de antecedência da data designada para a realização da Assembleia, ou seja, até o dia 12 de outubro de 2021 os seguintes documentos: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade, demonstrando a titularidade das ações em até 8 (oito) dias antes da data da realização da Assembleia; (ii) instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei, na hipótese de representação do Acionista, acompanhado do instrumento de constituição, estatuto social ou contrato social, ata de eleição de Conselho de Administração (se houver) e ata de eleição de Diretoria caso o Acionista seja pessoa jurídica; e/ou (iii) relativamente aos Acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pela entidade competente. Nos termos do artigo 5º, § 3º da IN CVM 481, não será admitido o acesso à Plataforma Digital de Acionistas que não apresentarem os documentos de participação necessários no prazo aqui previsto. Informações detalhadas sobre as regras e procedimentos para participação e/ou votação na Assembleia, inclusive orientações sobre acesso à Plataforma Digital, constam da Proposta de Administração da Companhia disponível nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (ri.ceb.com.br)
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Ivan Marques de Toledo Camargo

Presidente do Conselho de Administração

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